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A decisão do STF deverá ser aplicada em todo o país, em situações nas quais jornalistas estiverem cobrindo manifestações

Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, 10, a indenização de jornalistas que forem feridos por representantes do Estado durante cobertura de manifestações. A decisão foi tomada a partir do caso envolvendo o fotojornalista Alexandro Wagner Oliveira da Silveira e deverá ser aplicada em julgamentos de casos similares por todo o país.

Silveira foi ferido com uma bala de borracha no olho enquanto cobria uma manifestação de professores em São Paulo, em 2000, para o jornal Agora SP, e perdeu mais de 80% da visão. Até então, o processo envolvendo o jornalista e o Estado tinha como resultado a culpa atribuída totalmente à vítima. Por isso, ele não teve direito a indenização.

Na Corte, após análise desse caso, o julgamento foi favorável à proteção dos jornalistas enquanto estiverem exercendo sua função. A votação final foi de 10 x 1, com voto contrário apenas do ministro Kássio Nunes Marques, que se posicionou contrário à proteção da categoria de forma generalizada.

Em geral, a votação cerceada pelo entendimento de que os jornalistas realizam coberturas como forma de serviço à sociedade e, por este motivo, não participariam de situações de risco por motivação própria. “Quando um jornalista cobre um evento, documenta uma manifestação, mesmo que ela, eventualmente, degenere em tumulto, mais do que um direito próprio, ele está exercendo um direito da coletividade”, afirma o ministro Luís Roberto Barroso.

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