O Vereador Leo Sales apresentou o Projeto de Lei nº 01/2022 que institui o Dia da Família no município de Maracanaú. No corpo da Lei o edil mostra como o município vai implantar a cultura da família e valorizar o núcleo familiar maracanauense. Eis a Lei:
“Art.1º – Fica Instituído o dia 08 de Dezembro o DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA
Parágrafo único – A data tem como objetivo homenagear a família e ressaltar a importância do núcleo para a construção de um município humano e desenvolvido.
Art. 2º – A data será comemorada anualmente, no dia 08 de dezembro, com uma programação pública, preferencialmente, numa praça pública com ações referentes a importância da família.
Art. 3º – Para esta Lei a família significa uma relação afetiva entre pessoas que tenham ou não laços sanguíneos, se baseando no amor, ajuda mútua, partilha e formação de valores em cada pessoa.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
O Vereador justifica a Lei mostrando a importância das familias para o desenvolvimento do município e do crescimento de jovens comprometidos e adultos responsaveis.
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